Artigo 53 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 53
Será exigido nos contratos de compra e venda o seguro de renda temporária dos agricultores que se habilitarem à aquisição de terra para seu trabalho em projetos de colonização oficial ou particular.