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Artigo 13, Alínea a do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 13

São consideradas formas complementares de acesso a propriedade da terra:

a

os loteamentos rurais destinados à urbanização, industrialização e formação de sítios de recreio;

b

os loteamentos rurais destinados à utilização econômica da terra através da exploração agrícola, pecuária, extrativa ou agro-industrial;

c

as áreas resultantes do desmembramento de imóveis rurais, cuja transferência a terceiros será financiada pelo IBRA na forma dêste Regulamento;

d

as novas parcelas resultantes do processo de remembramento de minifúndios.

Art. 13, a do Decreto 59.428 /1966