Artigo 11 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 11
Administrador de núcleos ou de distrito de Colonização é o responsável pela implantação, coordenação e consolidação dos serviços ou atividades técnicas, administrativas ou comunitárias das unidades de colonização, até a sua emancipação total.