JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Administrador de núcleos ou de distrito de Colonização é o responsável pela implantação, coordenação e consolidação dos serviços ou atividades técnicas, administrativas ou comunitárias das unidades de colonização, até a sua emancipação total.

Art. 11 do Decreto 59.428 /1966