Artigo 108, Alínea a do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966
Regulamenta os Capítulos I e
Acessar conteúdo completoArt. 108
Compete à Diretoria do IBRA baixar instruções relacionadas com:
a
aprovação de anteprojeto;
b
aprovação e registro de projetos;
c
condições para o registro de emprêsas particulares de colonização;
d
estruturação técnico-administrativa das unidades de colonização federais;
e
contrôle dos loteamentos rurais para fins diversos;
f
seleção, encaminhamento e localização de parceleiros;
g
adjudicação das parcelas;
h
contratos de colonizaçao e de promessa de compra e venda;
i
financiamentos diversos e seguros;
j
projetos de remembramento de minifúndios;
k
constituição e funcionamento das Comissões Agrárias.