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Artigo 104 do Decreto nº 59.428 de 27 de Outubro de 1966

Regulamenta os Capítulos I e

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Art. 104

Os antigos núcleos coloniais não emancipados, pertencentes aos extintos órgãos responsáveis pela colonização federal, deverão ser replanificados de acôrdo com a metodologia indicada no presente Regulamento.

Parágrafo único

Igual providência poderá ser tomada pelo IBRA em relação aos núcleos coloniais federais emancipados situados nas áreas prioritárias, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 104 do Decreto 59.428 /1966