Artigo 3º do Decreto nº 5.941 de 26 de Outubro de 2006
Promulga o Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças, Componentes e Munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado em Nova York, em 31 de maio de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.