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Artigo 7º do Decreto nº 5.940 de 25 de Outubro de 2006

Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências .

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 5.940 /2006