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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo I do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1991