Decreto de 31 de dezembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.311, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 (quinhentos e nove bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo I do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.