Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.311, de 20 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 509.521.985.000,00 (quinhentos e nove bilhões, quinhentos e vinte e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I e correspondente detalhamento do Fundo de Previdência e Assistência Social indicado nos Anexos III e IV, deste decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no Anexo I do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.