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Artigo 5º do Decreto nº 59.388 de 13 de Outubro de 1966

Altera o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956, que criou o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.

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Art. 5º

IMPA terá o seu Regimento, elaborado pelo Conselho Técnico Científico (CTC), apreciado pelo Conselho Deliberativo do Conselho Nacional de Pesquisas e submetido à aprovação do Presidente da República.

Art. 5º do Decreto 59.388 /1966