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Artigo 2º do Decreto nº 59.388 de 13 de Outubro de 1966

Altera o Decreto nº 39.687, de 7 de agôsto de 1956, que criou o Instituto de Matemática Pura e Aplicada.


Art. 2º

O IMPA será dirigido por um Diretor nomeado em comissão, terá por finalidade o ensino e a investigação científica no campo da matemática pura e aplicada, assim como a difusão e aprimoramento da cultura matemática no País.