Artigo 3º do Decreto nº 5.938 de 19 de Outubro de 2006
Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.