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Artigo 2º do Decreto nº 5.938 de 19 de Outubro de 2006

Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia, celebrado em Brasília, em 21 de outubro de 2003.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.