Artigo unico do Decreto nº 59.346 de 30 de Setembro de 1966
Declara de utilidade pública a "Associação Casa da Criança de Santos", com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Casa da Criança de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo.