Artigo 12 do Decreto nº 5.934 de 18 de Outubro de 2006
Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam revogados os Decretos nºˢ 5.130, de 7 de julho de 2004 , e 5.155, de 23 de julho de 2004.