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Artigo 7º do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966

Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.

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Art. 7º

O cofre de carga com mercadoria destinada à exportação, poderá ser despachado diretamente de qualquer localidade onde exista repartição habilitada.

Art. 7º do Decreto 59.316 /1966