Artigo 7º do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966
Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O cofre de carga com mercadoria destinada à exportação, poderá ser despachado diretamente de qualquer localidade onde exista repartição habilitada.