JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966

Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Uma vez aprovadas as Normas Brasileiras respectivas, os cofres de carga de fabricação nacional, para os fins dêste Decreto, deverão apresentar as "marcas de conformidade" àquelas Normas, previstas no Art. 3º , da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962.

Art. 3º do Decreto 59.316 /1966