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Artigo 23 do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966

Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.

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Art. 23

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico incluirá entre suas finalidades o financiamento a planos industriais de construção de cofres de carga, desde que obedeçam às normas aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Art. 23 do Decreto 59.316 /1966