Artigo 17 do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966
Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Ministério da fazenda estudará critérios de incentivos fiscais às firmas que se constituírem para o fim exclusivo de locação de cofres de carga em operações domésticas setoriais ou inter-setoriais.