Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966
Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, no prazo de 90 dias, fixará condições especiais e tarifas reduzidas do Seguro para os cofres de carga e as mercadorias nêles contidas, conforme o sistema de transporte utilizado.
Parágrafo único
As mercadorias transportadas em cofres de carga não estão sujeitas a seguro obrigatório.