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Artigo 14 do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966

Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.

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Art. 14

O Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, no prazo de 90 dias, fixará condições especiais e tarifas reduzidas do Seguro para os cofres de carga e as mercadorias nêles contidas, conforme o sistema de transporte utilizado.

Parágrafo único

As mercadorias transportadas em cofres de carga não estão sujeitas a seguro obrigatório.

Art. 14 do Decreto 59.316 /1966