Artigo 13 do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966
Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Contadoria-Geral de Transportes fixará normas para os despachos em tráfego reciproco (mútuo ou direto) dos transportes conjugados de cofres de carga.