Artigo 12 do Decreto nº 59.316 de 28 de Setembro de 1966
Regulamento a Lei nº 4.907-65 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministério da Viação e Obras Públicas aprovará planos visando à implantação da operação com cofres de carga, dentro de um critério prioritário de coordenação de transporte.
Parágrafo único
O primeiro plano cobrirá o qüinqüênio 1967-1971.