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Decreto nº 593 de 6 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) assinaram, em 3 de dezembro de 1990, em Brasília, o Convênio para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 20, de 8 de maio de 1992; Considerando que o acordo entrou em vigor em 22 de maio de 1992, na forma de seu art. X; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (FLACSO) para o Funcionamento da Sede Acadêmica da FLACSO no Brasil, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1992

Decreto nº 593 de 6 de Julho de 1992