Artigo 6º do Decreto nº 5.926 de 9 de Outubro de 2006
Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
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