Artigo 5º do Decreto nº 5.926 de 9 de Outubro de 2006
Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.