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Artigo 5º do Decreto nº 5.926 de 9 de Outubro de 2006

Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 5º

As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão efetivadas em ato do Presidente da República, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica em tempo de paz.

Art. 5º do Decreto 5.926 /2006