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Artigo 2º do Decreto nº 5.926 de 9 de Outubro de 2006

Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.


Art. 2º

O cargo de Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica é exercido por Oficial-General, da ativa ou da inatividade, ou civil com as qualificações exigidas para o exercício do cargo.