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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 5.926 de 9 de Outubro de 2006

Fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 1º

São privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:

I

Quadro de Oficiais Aviadores:

a

do posto de Tenente-Brigadeiro: 1. Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; 2. Comandante-Geral; e 3. Diretor-Geral;

b

do posto de Tenente-Brigadeiro ou Major-Brigadeiro: Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica;

c

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Comandante da Universidade da Força Aérea; 2. Comandante de Comando Aéreo Regional; 3. Comandante do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 4. Diretor da Diretoria de Administração de Pessoal; 5. Diretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 6. Presidente da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica; 7. Presidente da Comissão de Desportos da Aeronáutica; 8. Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo; 9. Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; e 10. Vice-Diretor de Departamento;

d

do posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: 1. Chefe de Estado-Maior de Comando-Geral; 2. Chefe de Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica; 3. Chefe do Centro de Inteligência da Aeronáutica; 4. Chefe do Gabinete do Comandante da Aeronáutica; 5. Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica; 6. Comandante de Força Aérea; 7. Presidente da Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate; 8. Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; 9. Presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; e 10. Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica;

e

do posto de Brigadeiro: 1. Chefe da Assessoria Parlamentar do Comandante da Aeronáutica; 2. Chefe de Estado-Maior de Comando Aéreo Regional; 3. Chefe do Centro de Comando e Controle de Operações Aéreas; 4. Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica; 5. Chefe do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; 6. Chefe do Estado-Maior Combinado do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro; 7. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 8. Comandante da Academia da Força Aérea; 9. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica; 10. Comandante da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; 11. Comandante do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica; 12. Diretor do Centro Logístico da Aeronáutica; 13. Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica; 14. Subdiretor de Fiscalização e Controle da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 15. Vice-Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; e 16. Vice-Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional; 17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; (Incluído pelo Decreto nº 6.315, de 2007)

II

Quadro de Oficiais Engenheiros, do posto de Brigadeiro: Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

III

Quadro de Oficiais Intendentes:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Intendência;

b

do posto de Brigadeiro: Subdiretor da Diretoria de Intendência;

IV

Quadro de Oficiais Médicos:

a

do posto de Major-Brigadeiro: Diretor da Diretoria de Saúde;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Diretor do Hospital da Força Aérea; 2. Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; 3. Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e 4. Subdiretor da Diretoria de Saúde;

V

Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros:

a

do posto de Major-Brigadeiro: 1. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e 2. Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica;

b

do posto de Brigadeiro: 1. Chefe de Subdepartamento do Departamento de Controle do Espaço Aéreo; 2. Diretor de Parque de Material Aeronáutico, Categoria A; 3. Subdiretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; 4. Subdiretor da Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico; 5. Subdiretor do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial; e 6. Vice-Presidente da Comissão de Implantação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo;

VI

Quadro de Oficiais Aviadores ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Subsecretário da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e

VII

Quadro de Oficiais Aviadores, Engenheiros ou Intendentes, do posto de Brigadeiro: Chefe do Subdepartamento de Tecnologia da Informação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

VIII

Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres. (Incluído pelo Decreto nº 6.147, de 2007)

Art. 1º, I, a do Decreto 5.926 /2006