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Artigo 6º do Decreto nº 59.250 de 19 de Setembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a Lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de dois mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.140).

Art. 6º do Decreto 59.250 /1966