Artigo 6º do Decreto nº 59.250 de 19 de Setembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a Lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Lavra, após o pagamento da taxa de dois mil cento e quarenta cruzeiros (Cr$ 2.140).