Artigo 4º do Decreto nº 59.250 de 19 de Setembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a Lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas as servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40 do Código de Minas.