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Artigo 3º do Decreto nº 59.250 de 19 de Setembro de 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a Lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incubem, a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 59.250 /1966