Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 59.250 de 19 de Setembro de 1966
Autoriza o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a Lavrar bauxita no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcelo Junqueira Santos na qualidade de administrador do Condomínio do Imóvel Campo da Cachoeira a lavrar bauxita em terreno da propriedade do Condomínio acima citado no lugar denominado Campo da Cachoeira, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e seis hectares e cinqüenta e quatro ares (106,54 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na barra do córrego do Meio do rio das Antas, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: hum mil e cem metros (1.100 metros), setenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (79º 57' NE); quinhentos metros (500 m), vinte e sete graus e três minutos sudeste (27º 03' SE); duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), oito graus e cinqüenta e sete minutos sudoeste (8º 57' SW); dois mil setecentos e oitenta e três metros (2.783 m), setenta e nove graus e três minutos noroeste (79º 03' NW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do quarto lado descrito, vai ao vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 26 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.