Artigo 3º do Decreto nº 5.921 de 3 de Outubro de 2006
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.