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Artigo 1º do Decreto nº 5.921 de 3 de Outubro de 2006

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004.

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Art. 1º

O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru sobre Trabalho Remunerado para Dependentes de Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas, Escritórios Consulares e Representações Permanentes de Organizações Internacionais, celebrado em Lima, em 10 de fevereiro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.921 /2006