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Artigo 89 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 89

Consoante o que estabelece a letra "b" do § 1º e o § 2º do artigo 58 da LPOA, consideram-se designados, até o fim do corrente ano civil, como Membros Temporários e Suplentes da Comissão de Promoções os membros que foram designados pela Portaria nº 980-GM-1, de 29 de dezembro de 1965, para o exercício das funções durante o ano de 1966.

Art. 89 do Decreto 59.203 /1966