Artigo 89 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 89
Consoante o que estabelece a letra "b" do § 1º e o § 2º do artigo 58 da LPOA, consideram-se designados, até o fim do corrente ano civil, como Membros Temporários e Suplentes da Comissão de Promoções os membros que foram designados pela Portaria nº 980-GM-1, de 29 de dezembro de 1965, para o exercício das funções durante o ano de 1966.