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Artigo 88 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 88

Os Coronéis do Quadro de Oficiais Médicos e os do Quadro de Oficiais Intendentes que na data da publicação do presente Regulamento não tenham sido ainda diplomados no Curso de Direção de Serviço, deverão possuir o Diploma dêste Curso como requisito à promoção ao pôsto de Brigadeiro.

Art. 88 do Decreto 59.203 /1966