Artigo 88 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os Coronéis do Quadro de Oficiais Médicos e os do Quadro de Oficiais Intendentes que na data da publicação do presente Regulamento não tenham sido ainda diplomados no Curso de Direção de Serviço, deverão possuir o Diploma dêste Curso como requisito à promoção ao pôsto de Brigadeiro.