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Artigo 87 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 87

O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para elaboração, preenchimento e utilização das fichas de conceito e do Resumo de fé de Ofício mencionados no art. 21 dêste Regulamento, e das normas para avaliação dos elementos fornecidos à Comissão de Promoções para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Escolha.

Art. 87 do Decreto 59.203 /1966