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Artigo 85 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 85

Junto à Secretaria da Comissão de Promoções funcionarão como Oficiais de ligação com as Diretorias do Pessoal e de Saúde, um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores e um Oficial Superior do Quadro de Oficias Médicos, designados, respectivamente, pelos Diretores Gerais do Pessoal e de Saúde.

Art. 85 do Decreto 59.203 /1966