Artigo 85 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 85
Junto à Secretaria da Comissão de Promoções funcionarão como Oficiais de ligação com as Diretorias do Pessoal e de Saúde, um Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores e um Oficial Superior do Quadro de Oficias Médicos, designados, respectivamente, pelos Diretores Gerais do Pessoal e de Saúde.