Artigo 84 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 84
Para efeito dêste Regulamento e no que fôr aplicável, será computado como tempo de serviço em Parque ou Núcleo de Parque, o prestado em qualquer das antigas Fábricas da Aeronáutica.