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Artigo 83 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 83

As novas condições peculiares requeridas para a Promoção, nos diferentes Postos e Quadros, introduzidas neste Regulamento, só serão exigidas a partir de 2 (dois) anos após a data da publicação dêste Regulamento.

Parágrafo único

A critério do Ministro da Aeronáutica êste período poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a fim de atender as conveniências da administração da Aeronáutica.

Art. 83 do Decreto 59.203 /1966