Artigo 83 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 83
As novas condições peculiares requeridas para a Promoção, nos diferentes Postos e Quadros, introduzidas neste Regulamento, só serão exigidas a partir de 2 (dois) anos após a data da publicação dêste Regulamento.
Parágrafo único
A critério do Ministro da Aeronáutica êste período poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a fim de atender as conveniências da administração da Aeronáutica.