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Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 80

É da responsabilidade das Organizações a remessa, em tempo útil, à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, dos comprovantes das exigências regulamentares para promoção.

Parágrafo único

Excepcionalmente, êstes comprovantes poderão ser remetidos diretamente à Comissão de Promoções, quando por ela solicitado.

Art. 80, Parágrafo Único do Decreto 59.203 /1966