Artigo 80, Parágrafo Único do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 80
É da responsabilidade das Organizações a remessa, em tempo útil, à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, dos comprovantes das exigências regulamentares para promoção.
Parágrafo único
Excepcionalmente, êstes comprovantes poderão ser remetidos diretamente à Comissão de Promoções, quando por ela solicitado.