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Artigo 8º do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 8º

São condições para a inclusão ou reinclusão nos Quadros de Acesso, referidas no artigo 15 da LPOA: 1 - possuir o Oficial os requisitos essenciais; 2 - possuir o Oficial as condições peculiares a cada Pôsto e Quadro. Parágrafo Único. Para a inclusão ou reinclusão nos Quadros de Acesso por Merecimento ou Escolha (ao pôsto de Brigadeiro) ter sido o Oficial Selecionado pela Comissão de Promoções.

Art. 8º do Decreto 59.203 /1966