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Artigo 79 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 79

Para efeito do disposto na letra c do § 1º do art. 22 da LPOA, considera-se tempo de serviço como Oficial Subalterno o tempo passado nos postos de 1º e 2º Tenentes da Aeronáutica.

Art. 79 do Decreto 59.203 /1966