Artigo 78 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 78
É condição essencial para promoção em qualquer Quadro de Oficiais da Aeronáutica ter o Oficial satisfeito a exigência do art. 7º do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946.