Artigo 77 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 77
O deslocamento que sofrer o Oficial na escala hierárquica em conseqüência dos períodos não computáveis, para qualquer efeito de tempo de serviço, será consignado no Almanaque dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica e na sua fé de ofício, passando o Oficial a figurar no lugar que lhe couber pelo deslocamento havido.