JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 75 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

Acessar conteúdo completo

Art. 75

A Comissão de Promoções poderá convocar qualquer Oficial para esclarecer conceito que haja emitido.

Art. 75 do Decreto 59.203 /1966