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Artigo 74, Parágrafo 2 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).

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Art. 74

A critério do Presidente da comissão de Promoções, poderá ser convocado qualquer Oficial para proferir parecer consultivo.

§ 1º

O Parecer consultivo do Oficial convocado, será proferido em documento escrito e assinado pelo mesmo, se assim fôr julgado conveniente pelo Presidente da Comissão de Promoções.

§ 2º

O Parecer consultivo será transcrito em ata da reunião em que se processar, em inteiro teor ou resumidamente, a juízo do Presidente da Comissão, e o documento assinado, se houver, arquivado pela Comissão de Promoções.

Art. 74, §2º do Decreto 59.203 /1966