Artigo 73 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 73
Na votação, em reunião da Comissão de Promoções, o voto do Presidente será proferido em último lugar, após o cômputo dos demais, a fim de que possa exercer, sem ressalvas, o voto de qualidade.
Parágrafo único
Quando houver voto de qualidade deverá êle ser registrado como tal, com a justificativa à sua decisão.