Artigo 71 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 71
Durante a discussão de Quadros de Acesso e de assuntos relativos a Oficiais de postos iguais ou superiores aos do Assistente, do Secretário e do Adjunto, a permanência dos mesmos na sala de Seções da Comissão de Promoções ficará a critério do seu Presidente.