Artigo 70 do Decreto nº 59.203 de 12 de Setembro de 1966
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica (Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966).
Acessar conteúdo completoArt. 70
A Comissão de Promoções decidirá sempre por maioria de votos, todos os assuntos submetidos a sua apreciação.